CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal De Pequizeiro/TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO- TO, com CNPJ n. º 02.585.521/0001-83 e sede na Av. Salgado Filho, 1431, Centro, Cep: 77.730-000, Pequizeiro - TO, aqui representado pela Presidente Sra. JORCIDA DE CÁSSIA XAVIER RAMOS, brasileira, casada, portadora do RG nº 653565 SSP/TO, e CPF nº ***.***.491-05, residente na Av. Salgado Filho, S/N, Centro, Pequizeiro – TO, CEP 77.730-000.
CONTRATADO: BORGES & ALENCAR LTDA inscrito no CNPJ nº 45.884.854/0001-16, com sede na AV JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, nº 102, CENTRO, COLMEIA - TO, CEP 77.725-000, Contatos: (63) 8404-9147, neste ato representada pelo Sr. MARCO TULIO DO AMARAL BORGES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/03/1989, n° do CPF ***.***.801-76 RG nº 464685 SEJSP-TO, residente e domiciliado na QUADRA ARSO 61 ALAMEDA 5, SN, LOTE 09 COND VARANDA DO TOCANTINS APT 302, PLANO DIRETOR SUL, Palmas – TO, CEP: 77016-366.
VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$: 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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13 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA |
01.031.0001.2.104 |
1.500.0000.00000 |
339039 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Pequizeiro - TO, 12 de maio de 2026.
JORCIDA DE CÁSSIA XAVIER RAMOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO
PROCESSO Nº 39/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento Contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal De Pequizeiro/TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
BORGES & ALENCAR LTDA inscrito no CNPJ nº 45.884.854/0001-16, com sede na AV JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, nº 102, CENTRO, COLMEIA - TO, CEP 77.725-000, Contatos: (63) 8404-9147, neste ato representada pelo Sr. MARCO TULIO DO AMARAL BORGES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/03/1989, n° do CPF ***.***.801-76 RG nº 464685 SEJSP-TO, residente e domiciliado na QUADRA ARSO 61 ALAMEDA 5, SN, LOTE 09 COND VARANDA DO TOCANTINS APT 302, PLANO DIRETOR SUL, Palmas – TO, CEP: 77016-366, sendo a empresa vencedora do(s) ítem(ns) relacionado(s):
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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Serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno. |
SV |
8 |
R$ 3.500,00 |
R$ 28.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de maio de 2026.
JORCIDA DE CÁSSIA XAVIER RAMOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 21/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para Contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal De Pequizeiro/TO.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de Contratação de serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno da Câmara Municipal De Pequizeiro/TO;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa BORGES & ALENCAR LTDA inscrito no CNPJ nº 45.884.854/0001-16, com sede na AV JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, nº 102, CENTRO, COLMEIA - TO, CEP 77.725-000, Contatos: (63) 8404-9147, neste ato representada pelo Sr. MARCO TULIO DO AMARAL BORGES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 28/03/1989, n° do CPF ***.***.801-76 RG nº 464685 SEJSP-TO, residente e domiciliado na QUADRA ARSO 61 ALAMEDA 5, SN, LOTE 09 COND VARANDA DO TOCANTINS APT 302, PLANO DIRETOR SUL, Palmas – TO, CEP: 77016-366, no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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Serviços técnicos administrativos para realizar a prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao setor de Controle Interno. |
SV |
8 |
R$ 3.500,00 |
R$ 28.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.000,00 |
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, aos 12 dias do mês de maio de 2026.
JORCIDA DE CÁSSIA XAVIER RAMOS
PRESIDENTE DA CÂMARA